Essa dúvida costuma aparecer quando o proprietário recebe o boleto do imposto ou quando o inquilino encontra o IPTU incluído na cobrança mensal da locação.
A resposta depende de duas relações diferentes. Uma existe entre o imóvel e a Prefeitura. A outra existe entre o proprietário e o inquilino, definida pelo contrato de locação.
Perante o município, a responsabilidade tributária permanece relacionada ao proprietário ou a quem exerce a posse com características de dono. No contrato, porém, o custo do imposto pode ser atribuído ao inquilino.
O que diz o Código Tributário Nacional?
O Código Tributário Nacional estabelece que o contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel, o titular do domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.
O locatário utiliza o imóvel temporariamente e não exerce a posse com intenção de proprietário. Por isso, um contrato particular não transforma o inquilino em contribuinte perante a Prefeitura.
Se o imposto ficar atrasado, o município não precisa cobrar primeiro do inquilino apenas porque o contrato determinava que ele realizasse o pagamento.
A Lei do Inquilinato permite cobrar do inquilino?
Sim. A Lei do Inquilinato determina que os impostos e taxas incidentes sobre o imóvel são, originalmente, obrigação do locador. Entretanto, o próprio texto legal permite uma disposição expressa em contrário no contrato.
Na prática:
- se o contrato não mencionar o IPTU, o pagamento cabe ao proprietário;
- se o contrato atribuir expressamente o IPTU ao inquilino, ele deverá arcar com o valor;
- uma cobrança apenas verbal pode gerar conflitos;
- a responsabilidade perante a Prefeitura não é transferida pelo contrato.
Essa diferença é essencial. O contrato distribui o custo entre as partes, mas não altera o contribuinte reconhecido pela legislação tributária.
Como o IPTU pode ser cobrado na locação?
Existem diferentes formas de administrar o pagamento:
Pagamento mensal
O valor anual é dividido pelo número de parcelas ou pelos meses do contrato e incluído no boleto mensal da locação.
A cobrança deve aparecer de maneira discriminada, separada do aluguel, do condomínio e de outros encargos.
Pagamento direto pelo inquilino
O locatário recebe os boletos e realiza o pagamento diretamente à Prefeitura.
Nesse modelo, o proprietário ou a administradora deve acompanhar as parcelas e solicitar os comprovantes.
Pagamento pelo proprietário com reembolso
O proprietário paga o imposto e cobra o reembolso do inquilino conforme as condições do contrato.
Esse formato reduz o risco de o tributo ficar atrasado sem que o dono seja informado.
O proprietário deve acompanhar o pagamento?
Sim. Mesmo quando o contrato atribui o custo ao inquilino, o proprietário deve verificar se as parcelas estão sendo quitadas.
O atraso pode causar:
- multa e juros;
- inscrição em dívida ativa;
- inclusão do proprietário no cadastro municipal de inadimplentes;
- protesto;
- execução fiscal;
- restrições relacionadas ao imóvel;
- risco de penhora em situações extremas.
O imóvel também pode encontrar dificuldades em uma futura venda, pois o comprador normalmente exigirá a comprovação de regularidade do IPTU.
O que acontece se o inquilino não pagar?
Se o contrato determinar que o inquilino pague o imposto e ele não cumprir essa obrigação, poderá ocorrer uma infração contratual.
O proprietário poderá:
- solicitar a regularização;
- pagar a dívida para evitar novos encargos;
- cobrar o reembolso;
- utilizar a garantia da locação, quando cabível;
- adotar as medidas previstas no contrato e na legislação.
Para a Prefeitura, porém, a discussão entre proprietário e inquilino não impede a cobrança do imposto.
O IPTU pode ser incluído no valor do aluguel?
Sim, desde que a composição esteja clara no contrato.
Uma opção é definir um aluguel único que já considere todos os custos. Outra é separar o aluguel do IPTU e dos demais encargos.
A cobrança discriminada oferece mais transparência, especialmente porque o valor do imposto pode mudar a cada exercício.
O locador deve fornecer recibos ou demonstrativos que identifiquem os valores cobrados. O inquilino também pode solicitar a comprovação das parcelas de IPTU exigidas.
E quando o contrato começa no meio do ano?
O contrato deve informar como será feito o rateio.
É possível cobrar proporcionalmente ao período de ocupação ou transferir ao inquilino apenas as parcelas com vencimento durante a locação. O critério precisa ser claro para evitar cobrança de períodos anteriores à entrada do morador.
Da mesma maneira, no encerramento do contrato, deve ser calculada a responsabilidade até a data da devolução efetiva das chaves, conforme as cláusulas pactuadas.
Quem paga IPTU atrasado de antes da locação?
Débitos anteriores à entrada do inquilino não devem ser transferidos a ele, salvo situação excepcional expressamente negociada e juridicamente válida.
Antes de iniciar a locação, o proprietário deve regularizar ou identificar os débitos existentes. O contrato precisa registrar que o novo morador responde apenas pelos encargos correspondentes ao seu período de ocupação.
Checklist para evitar problemas
Antes de assinar o contrato:
- consulte os débitos do imóvel;
- defina quem pagará o IPTU;
- registre a obrigação expressamente;
- informe o valor ou a forma de atualização;
- estabeleça como ocorrerá o rateio;
- discrimine o imposto no boleto;
- acompanhe os vencimentos;
- guarde os comprovantes;
- confira a quitação no encerramento da locação.
Conclusão
Perante a Prefeitura, o proprietário continua sendo o principal responsável pelo IPTU. Na relação contratual, a Lei do Inquilinato permite atribuir o custo ao inquilino, desde que isso esteja expresso no contrato.
Com a administração de imóveis da EvoluLar, os encargos são acompanhados, discriminados e cobrados com transparência. Isso reduz atrasos, protege o patrimônio e evita conflitos entre proprietários e inquilinos.