O IGP-M registrou queda de 1,16% em julho de 2026, segundo resultado divulgado pela FGV em 30 de julho.
A notícia pode provocar uma dúvida imediata entre proprietários e inquilinos: se o índice caiu, o valor do aluguel também deveria diminuir?
Na maioria dos contratos, a resposta é não.
A queda ocorreu apenas na comparação mensal. Nos últimos 12 meses, o IGP-M ainda acumula alta de 2,76%. É esse percentual acumulado, e não somente o resultado de julho, que normalmente serve como referência nos reajustes anuais.
Queda mensal não significa acumulado negativo
Um índice pode cair em determinado mês e continuar positivo no período de um ano.
Em junho de 2026, o IGP-M havia recuado 0,50% e acumulava alta de 3,16% em 12 meses. Com a nova queda de julho, o acumulado diminuiu para 2,76%.
Portanto, julho ajudou a reduzir o percentual anual, mas não anulou completamente as altas registradas nos outros meses.
Se o contrato prevê reajuste pelo IGP-M e seu aniversário ocorre no período correspondente a essa divulgação, o percentual de referência poderá continuar sendo positivo.
A aplicação exata depende da redação contratual e do mês utilizado como base.
Um exemplo prático
Considere um aluguel de R$ 2.500,00 corrigido pelo acumulado de 2,76%.
O novo valor seria aproximadamente R$ 2.569,00, representando um acréscimo mensal de R$ 69,00.
Esse cálculo é apenas ilustrativo. Antes de aplicar qualquer reajuste, é necessário confirmar o índice previsto, o aniversário contratual e o período de apuração estabelecido no documento.
Condomínio, IPTU, seguro e outros encargos possuem regras próprias e não devem ser incluídos automaticamente na mesma conta.
O reajuste ocorre todo mês?
Não.
A legislação admite a correção monetária dos contratos com duração igual ou superior a um ano, mas considera nula a estipulação de reajuste com periodicidade inferior à anual.
Na prática, o índice pode variar mensalmente, mas o aluguel costuma ser reajustado apenas no aniversário do contrato.
Isso significa que a queda registrada em julho não altera imediatamente todos os contratos existentes. Cada locação possui uma data própria e pode utilizar um indexador diferente.
Todo contrato utiliza o IGP-M?
Também não.
O IGP-M foi tradicionalmente utilizado em contratos de locação, mas as partes podem estabelecer outro índice permitido, como o IPCA.
Em junho de 2026, o IPCA acumulava alta de 4,64% em 12 meses, acima dos 3,16% registrados pelo IGP-M naquele período.
Por isso, não existe um índice que seja sempre mais vantajoso para o proprietário ou para o inquilino. A relação pode mudar conforme o comportamento da economia.
O documento deve informar claramente qual indicador será utilizado e como o reajuste será calculado.
Reajuste contratual não é o mesmo que preço de mercado
Existe outra diferença importante.
O índice atualiza o valor conforme a cláusula contratual. O preço de mercado representa quanto imóveis semelhantes estão sendo oferecidos ou efetivamente alugados na região.
Segundo o Índice FipeZAP, os preços anunciados de novas locações residenciais avançaram 9% nos 12 meses encerrados em junho de 2026. Em São Paulo, a alta foi de 5,73%.
Isso mostra que os aluguéis pedidos no mercado podem crescer em ritmo diferente do indexador utilizado nos contratos existentes.
Um imóvel pode receber reajuste de 2,76% pelo IGP-M e ainda permanecer abaixo do preço praticado na região. O contrário também pode acontecer, especialmente quando o imóvel possui problemas de conservação, localização menos procurada ou características que limitam a demanda.
Proprietário pode aumentar o aluguel acima do índice?
No reajuste anual previsto no contrato, deve ser observada a cláusula acordada.
Entretanto, proprietário e inquilino podem negociar um novo valor de comum acordo. A própria Lei do Inquilinato permite que as partes modifiquem o aluguel e a cláusula de reajuste mediante consenso.
Sem acordo, após três anos de vigência do contrato ou do último ajuste realizado, qualquer uma das partes poderá buscar a revisão judicial para adequação ao preço de mercado.
Aplicar um aumento superior ao índice sem base contratual ou sem concordância do inquilino pode gerar contestação.
E se o acumulado ficar negativo?
Se o índice acumulado no período de reajuste estiver negativo, será necessário analisar exatamente o que estabelece o contrato.
A forma de aplicação de uma variação negativa pode gerar interpretações diferentes, especialmente quando o documento fala apenas em reajuste ou aumento.
O caminho mais seguro é não improvisar cálculos nem alterar unilateralmente a metodologia. Proprietário, inquilino e administradora devem conferir a cláusula e formalizar qualquer negociação.
O que fazer antes de reajustar?
Primeiro, confirme o aniversário da locação e o indexador estabelecido.
Depois, consulte o percentual acumulado correto, faça o cálculo sobre o aluguel vigente e comunique o novo valor de forma clara.
Também é importante avaliar o mercado. Aplicar o máximo permitido nem sempre representa a melhor decisão quando existe risco de desocupação, dificuldade de reposição ou necessidade de melhorias no imóvel.
Na EvoluLar, o reajuste é tratado como parte de uma gestão completa. Analisamos contrato, índice, valor de mercado e relacionamento com o inquilino para proteger a rentabilidade sem perder de vista a continuidade da locação.
Conclusão
O IGP-M caiu 1,16% em julho, mas isso não significa redução automática do aluguel.
O indicador ainda acumula alta de 2,76% em 12 meses. O reajuste dependerá do índice previsto, da data de aniversário e das regras do contrato.
Mais importante do que observar uma única notícia é compreender o período completo e a realidade do imóvel.
A conta certa começa no índice, mas uma boa decisão termina na análise do mercado.
Seu contrato está chegando ao aniversário? Fale com a EvoluLar e faça o reajuste com segurança, transparência e estratégia.