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EvoluLar Gestão & Negócios Imobiliários
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Quanto custa a documentação na compra de um imóvel?
Publicado em 09/Jul/2026
Autor: Bruno Bitencourt Matos

Comprar um imóvel envolve muito mais do que negociar o preço de venda. Para que a transferência da propriedade aconteça de forma regular, existem despesas obrigatórias relacionadas à documentação.

Conhecer esses custos antecipadamente evita surpresas e permite um planejamento financeiro mais eficiente.

ITBI

O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, conhecido como ITBI, é um tributo municipal cobrado na transferência da propriedade.

Sua alíquota varia conforme a legislação de cada município. Por esse motivo, o valor deve ser consultado junto à prefeitura onde o imóvel está localizado.

Escritura pública

Quando exigida pela legislação, a escritura pública formaliza a negociação perante o tabelionato de notas.

Em algumas operações financiadas, o contrato firmado com a instituição financeira pode substituir a escritura pública, conforme previsto na legislação aplicável.

Registro do imóvel

O registro no Cartório de Registro de Imóveis é a etapa que efetivamente transfere a propriedade ao comprador.

Sem esse registro, a aquisição não produz todos os efeitos perante terceiros, mesmo que o contrato já tenha sido assinado.

Certidões e taxas cartorárias

Dependendo da negociação, poderão ser necessárias certidões atualizadas do imóvel e do vendedor, além de custos administrativos relacionados aos serviços cartorários.

Esses documentos contribuem para aumentar a segurança jurídica da compra.

Avaliação do imóvel

Nos financiamentos imobiliários, normalmente a instituição financeira realiza uma avaliação técnica do imóvel.

Esse procedimento verifica se o valor de mercado está compatível com a operação de crédito e pode gerar cobrança específica, conforme as condições da instituição financeira.

Os valores são iguais em todo o Brasil?

Não.

Os custos variam conforme o município, o valor do imóvel, a modalidade da compra e a tabela de emolumentos do cartório competente.

Por isso, solicitar um orçamento detalhado antes da assinatura do contrato é a melhor forma de evitar imprevistos.

Como se preparar?

Além da entrada e das parcelas do financiamento, reserve recursos para cobrir todas as despesas relacionadas à documentação.

Esse planejamento evita dificuldades financeiras e permite concluir a compra com mais tranquilidade.

Conclusão

A documentação representa uma etapa indispensável na compra de um imóvel e deve fazer parte do planejamento financeiro desde o início da negociação.

Conhecer os custos envolvidos, consultar os valores praticados na sua cidade e contar com orientação especializada são atitudes que proporcionam uma compra mais segura e organizada.

Na EvoluLar, acompanhamos nossos clientes em todas as etapas da negociação, esclarecendo dúvidas sobre documentação, custos e procedimentos para que a conquista do imóvel aconteça com total segurança.

Fonte: Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos, Planalto), Lei nº 10.406/2002 (Código Civil, Planalto), Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Caixa Econômica Federal, Secretarias Municipais da Fazenda
Quanto custa a documentação na compra de um imóvel?
Publicado em 09/Jul/2026
Autor: Bruno Bitencourt Matos

Comprar um imóvel envolve muito mais do que negociar o preço de venda. Para que a transferência da propriedade aconteça de forma regular, existem despesas obrigatórias relacionadas à documentação.

Conhecer esses custos antecipadamente evita surpresas e permite um planejamento financeiro mais eficiente.

ITBI

O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, conhecido como ITBI, é um tributo municipal cobrado na transferência da propriedade.

Sua alíquota varia conforme a legislação de cada município. Por esse motivo, o valor deve ser consultado junto à prefeitura onde o imóvel está localizado.

Escritura pública

Quando exigida pela legislação, a escritura pública formaliza a negociação perante o tabelionato de notas.

Em algumas operações financiadas, o contrato firmado com a instituição financeira pode substituir a escritura pública, conforme previsto na legislação aplicável.

Registro do imóvel

O registro no Cartório de Registro de Imóveis é a etapa que efetivamente transfere a propriedade ao comprador.

Sem esse registro, a aquisição não produz todos os efeitos perante terceiros, mesmo que o contrato já tenha sido assinado.

Certidões e taxas cartorárias

Dependendo da negociação, poderão ser necessárias certidões atualizadas do imóvel e do vendedor, além de custos administrativos relacionados aos serviços cartorários.

Esses documentos contribuem para aumentar a segurança jurídica da compra.

Avaliação do imóvel

Nos financiamentos imobiliários, normalmente a instituição financeira realiza uma avaliação técnica do imóvel.

Esse procedimento verifica se o valor de mercado está compatível com a operação de crédito e pode gerar cobrança específica, conforme as condições da instituição financeira.

Os valores são iguais em todo o Brasil?

Não.

Os custos variam conforme o município, o valor do imóvel, a modalidade da compra e a tabela de emolumentos do cartório competente.

Por isso, solicitar um orçamento detalhado antes da assinatura do contrato é a melhor forma de evitar imprevistos.

Como se preparar?

Além da entrada e das parcelas do financiamento, reserve recursos para cobrir todas as despesas relacionadas à documentação.

Esse planejamento evita dificuldades financeiras e permite concluir a compra com mais tranquilidade.

Conclusão

A documentação representa uma etapa indispensável na compra de um imóvel e deve fazer parte do planejamento financeiro desde o início da negociação.

Conhecer os custos envolvidos, consultar os valores praticados na sua cidade e contar com orientação especializada são atitudes que proporcionam uma compra mais segura e organizada.

Na EvoluLar, acompanhamos nossos clientes em todas as etapas da negociação, esclarecendo dúvidas sobre documentação, custos e procedimentos para que a conquista do imóvel aconteça com total segurança.

Fonte: Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos, Planalto), Lei nº 10.406/2002 (Código Civil, Planalto), Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Caixa Econômica Federal, Secretarias Municipais da Fazenda

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